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Obrigatoriedade de Entrega

 

 

- Recebeu em 2021, rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28 mil.

 

- Obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação (Venda) de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

 

- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

 

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021

Prazo de Entrega

 

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 7 de março a 29 de abril de 2022.

 

O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.

 

 

Desconto Simplificado

 

Todos os contribuintes podem optar pelo desconto simplificado, exceto aqueles que pretendam compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

 

Atenção:Após o prazo para a entrega da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada.

 

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso VI, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011; Instrução Normativa RFB nº 1.445, de 17 de fevereiro de 2014, art. 3º, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011, art. 54)

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA - 2022/2021

Multa por atraso na entrega

 

O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

 

Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

 

Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Escritório de Contabilidade - Limeira - Serviço de contabilidade - Limeira

Restituição

 

 

- Uma pessoa, por exemplo, que não é obrigada a declarar, mas teve imposto de renda retido sobre férias em 2021, tem direito à restituição no ajuste anual. Mas precisa apresentar a declaração para recebê-la.

 

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Vantagens

 

É possível que os contribuintes recebam a restituição de 100% dos valores descontados. O montante vai variar conforme o tipo de rendimento recebido e a retenção sobre a renda.

 

O mesmo acontece com trabalhadores autônomos que realizaram serviços com valores somados abaixo da renda mínima. Eles estão desobrigados da declaração, mas há imposto que pode ser restituído.

 

A declaração servirá para esse contribuinte como um documento. Ela comprova a renda do contribuinte e pode ajudá-lo para fins de financiamento imobiliário, de veículos e até obtenção de vistos para o exterior - explica Domingos. 

 

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